O que é uma administradora
de consórcios ou administradora? |
É a
pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar
grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.
Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança,
lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios,
as empresas que são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco
Central do Brasil - órgão responsável pela regulamentação
do setor. |
Representa
a participação individual de cada cliente em um grupo
de consórcio. É identificada por um número fornecido
pela Administradora, aleatoriamente, até a data da primeira
assembleia do seu grupo. |
Ao
adquirir uma cota de consórcio, o cliente passa a fazer parte
de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas,
com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra
de um bem, por meio de um autofinanciamento. Todos os participantes
do grupo contribuem com a formação de uma poupança
por meio dos pagamentos mensais sem juros, calculados de acordo com
o crédito contratado, taxa de administração
e fundo de reserva. |
• É possível
escolher muitas opções de créditos, planos e
parcelas que são acessíveis aos mais diversos orçamentos;
• Para participar do consórcio, não é necessário
avalista e não necessita comprovar renda no ato da adesão;
• Os consórcios são sem juros, sem burocracia e não
apresentam parcelas intermediárias;
• As taxas são menores e diluídas durante todo o plano escolhido,
o que facilita o pagamento de todas as parcelas;
• Carta de Crédito tem o mesmo valor de um pagamento à vista. |
Para
adquirir a sua cota de consórcio, não é necessário
avalista ou comprovar renda no ato da adesão. É preciso
apresentar somente os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante
de endereço. |
É a
soma de recursos destinados a socorrer o grupo nas mais diversas
situações, definidas no instrumento de adesão. |
São
recursos recolhidos, mensalmente, pelos consorciados em favor do
grupo para uma eventual insuficiência de receita, o que permite
a distribuição por sorteio ou lance, de no mínimo
um (1) bem. Atualmente, na maioria dos grupos, o fundo de reserva é destinado
para a cobertura do Seguro de Quebra de Garantia, que tem como objetivo,
cobrir inadimplências do grupo, garantindo, assim, a saúde
financeira dos demais membros. |
São
aqueles que, efetivamente, já participam de um grupo constituído.
O consorciado que está ativo mantém obrigações
para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações,
mas, ainda não foi contemplado. |
É a
união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada
um, por meio da contribuição de todos, o recebimento
dos valores das cartas de crédito para aquisição
de um bem ou conjunto de bens. |
É a
reunião dos participantes em caráter extraordinário. |
É a
reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, onde são
oficializadas as cotas contempladas através de sorteio ou
lances. |
O
cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance
vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo. A contemplação
por sorteio poderá ocorrer por meio do globo esférico
ou com base na extração da loteria federal. A contemplação
por lance será realizada com os lances ofertados secretamente,
considerados em percentuais de quitação de crédito.
Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de
maior percentual de amortização do valor do bem, que
somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação. |
• Lance
Livre: Você oferta o percentual que desejar e
o maior lance ofertado ganha. Sempre calculado sobre o valor
do crédito e de acordo com o saldo do grupo. O desempate
ocorre pela décima bolinha do sorteio.
• Lance
Fixo: Você oferta o percentual fixo que deve ser
50% ou 25% do valor do crédito, de acordo com a característica
do seu grupo. Temos uma facilidade para você! No lance
fixo você pode utilizar até 25% da carta de crédito
para completar o seu lance. O desempate ocorre pela décima
bolinha do sorteio.
• Lance
de antecipação: Você pode antecipar
o valor que desejar e o saldo acumula para possível oferta
de lance ou abatimento de parcelas, o importante é poupar.
Importante: Para
confirmar o pagamento do lance com o benefício do FGTS ou
Plano Troca de Chaves e obter mais informações sobre
os documentos necessários, o consorciado deverá entrar
em contato com um de nossos canais de atendimento, em até 5
(cinco) dias corridos após a contemplação.. |
Não.
Entretanto, é importante ressaltar que o crédito contemplado
não deverá sofrer os possíveis reajustes que
o bem possa ter, mas, somente a atualização das aplicações
financeiras. |
Trata-se
de documento representativo do valor a que o consorciado passa a
ter direito quando é contemplado por sorteio ou por lance
vencedor. |
Sim.
De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio
poderá ser utilizado na quitação de financiamento
para aquisição de um bem em nome do consorciado. É possível
utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado,
mas, somente se o valor for suficiente para a quitação
total. O crédito recebido deverá ser apresentado à instituição
em que mantém o financiamento. A regra é válida
para liquidar somente o financiamento de um único bem. |
Caso
o valor do bem seja inferior ao crédito será possível
utilizá-lo para quitar as parcelas a vencer na ordem inversa.
Caso o valor do bem desejado seja superior ao crédito, a administradora
torna-se desobrigada de quitar a diferença, ficando esta situação,
sob a responsabilidade do consorciado. |
A
alienação fiduciária é uma modalidade
contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como
garantia do financiamento ou consórcio, contudo, essa transferência
tem apenas caráter fiduciário. Assim, quem está concedendo
o financiamento permanece somente com a propriedade fiduciária
(domínio resolúvel) e com a posse indireta, permanecendo
o devedor como possuidor direto do bem, até completar o pagamento
da última prestação. Se, no decorrer da execução
do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação
de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio
do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover
a venda do bem, ficando autorizado a se apropriar do valor correspondente
ao seu crédito. |
As
parcelas são reajustadas somente quando houver valorização
dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, pela
tabela da IPCA, em casos de automóveis, e repassados para
comercialização. |
Esse
tipo de seguro garante que a arrecadação do grupo não
seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados
contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite a
entrega dos bens normalmente ao grupo. Permite ainda, uma maior flexibilidade
na aprovação do cadastro quando da contemplação
da cota. |
É o
total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o
grupo, quer para com a administradora. |
É o
consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu
afastamento do grupo, ou que deixa de pagar duas ou mais prestações;
consecutivas ou alternadas, ou ainda, o montante equivalente em percentual. |
A
taxa de administração corresponde à remuneração
da Administradora pela formação, organização
e administração do grupo de consórcio. Esta
taxa é dividida pelo prazo de duração do grupo,
ou seja, é diluída nas parcelas mensais. |
Como
a contemplação no sistema de consórcio ocorre
mediante aos sorteios durante as assembleias, não há como
assegurar um prazo fixo para a contemplação. A mesma
ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar
suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso
até o momento do sorteio. Portanto, não há como
garantir se será ou não, a oferta contemplada. |
Não
necessariamente. De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro
de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua
cota continua concorrendo normalmente aos sorteios mensais. Assim
que sorteada, em vez de receber o bem contratado, recebe os devidos
valores. Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar
outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não
fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar
o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução
foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução
mais justa não só para os cancelados, mas também,
a todos os integrantes do grupo de consórcio. Confira a lei
na íntegra! |
Para
participar do Consórcio de Automóveis não é necessário
avalista e não necessita comprovar renda;
Diversas opções de créditos e parcelas que cabem no seu
orçamento;
Tanto o valor da
carta de crédito como o das parcelas é corrigido
quando há a valorização dos bens, mediante
preços estipulados pelos fabricantes, tendo como base a
tabela do IPCA;
Ao ser contemplado
(seja por sorteio ou lance vencedor), você receberá uma
carta de crédito que poderá ser utilizada para a
aquisição de um automóvel novo ou usado, de
qualquer marca ou modelo; |
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