| O que é uma administradora
        de consórcios ou administradora? | 
     
  
 
  
    
      
        | É a
            pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar
            grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.
            Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança,
            lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios,
            as empresas que são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco
            Central do Brasil - órgão responsável pela regulamentação
            do setor. | 
       
     
 
  
    
      
        | Representa
            a participação individual de cada cliente em um grupo
            de consórcio. É identificada por um número fornecido
            pela Administradora, aleatoriamente, até a data da primeira
            assembleia do seu grupo. | 
       
     
 
  
    
      
        | Ao
            adquirir uma cota de consórcio, o cliente passa a fazer parte
            de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas,
            com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra
            de um bem, por meio de um autofinanciamento. Todos os participantes
            do grupo contribuem com a formação de uma poupança
            por meio dos pagamentos mensais sem juros, calculados de acordo com
            o crédito contratado, taxa de administração
            e fundo de reserva. | 
       
     
 
  
    
      
        • É possível
            escolher muitas opções de créditos, planos e
            parcelas que são acessíveis aos mais diversos orçamentos; 
• Para participar do consórcio, não é necessário
avalista e não necessita comprovar renda no ato da adesão; 
• Os consórcios são sem juros, sem burocracia e não
apresentam parcelas intermediárias; 
• As taxas são menores e diluídas durante todo o plano escolhido,
o que facilita o pagamento de todas as parcelas; 
• Carta de Crédito tem o mesmo valor de um pagamento à vista. | 
       
     
   
 
  
    
      
        | Para
                adquirir a sua cota de consórcio, não é necessário
                avalista ou comprovar renda no ato da adesão. É preciso
                apresentar somente os documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante
                de endereço. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | É a
            soma de recursos destinados a socorrer o grupo nas mais diversas
            situações, definidas no instrumento de adesão. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | São
            recursos recolhidos, mensalmente, pelos consorciados em favor do
            grupo para uma eventual insuficiência de receita, o que permite
            a distribuição por sorteio ou lance, de no mínimo
            um (1) bem. Atualmente, na maioria dos grupos, o fundo de reserva é destinado
            para a cobertura do Seguro de Quebra de Garantia, que tem como objetivo,
            cobrir inadimplências do grupo, garantindo, assim, a saúde
            financeira dos demais membros.  | 
       
     
 
 
  
    
      
        | São
              aqueles que, efetivamente, já participam de um grupo constituído.
              O consorciado que está ativo mantém obrigações
              para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações,
              mas, ainda não foi contemplado. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | É a
            união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada
            um, por meio da contribuição de todos, o recebimento
            dos valores das cartas de crédito para aquisição
            de um bem ou conjunto de bens. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | É a
            reunião dos participantes em caráter extraordinário. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | É a
            reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, onde são
            oficializadas as cotas contempladas através de sorteio ou
            lances. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | O
            cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance
            vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo. A contemplação
            por sorteio poderá ocorrer por meio do globo esférico
            ou com base na extração da loteria federal. A contemplação
            por lance será realizada com os lances ofertados secretamente,
            considerados em percentuais de quitação de crédito.
            Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de
            maior percentual de amortização do valor do bem, que
            somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação. | 
       
     
 
 
  
    
      
        • Lance
                Livre: Você oferta o percentual que desejar e
                o maior lance ofertado ganha. Sempre calculado sobre o valor
                do crédito e de acordo com o saldo do grupo. O desempate
                ocorre pela décima bolinha do sorteio. 
           • Lance
                Fixo: Você oferta o percentual fixo que deve ser
                50% ou 25% do valor do crédito, de acordo com a característica
                do seu grupo. Temos uma facilidade para você! No lance
                fixo você pode utilizar até 25% da carta de crédito
                para completar o seu lance. O desempate ocorre pela décima
                bolinha do sorteio. 
           • Lance
                de antecipação: Você pode antecipar
                o valor que desejar e o saldo acumula para possível oferta
                de lance ou abatimento de parcelas, o importante é poupar. 
           Importante: Para
              confirmar o pagamento do lance com o benefício do FGTS ou
              Plano Troca de Chaves e obter mais informações sobre
              os documentos necessários, o consorciado deverá entrar
              em contato com um de nossos canais de atendimento, em até 5
              (cinco) dias corridos após a contemplação..  | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Não.
            Entretanto, é importante ressaltar que o crédito contemplado
            não deverá sofrer os possíveis reajustes que
            o bem possa ter, mas, somente a atualização das aplicações
            financeiras. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Trata-se
            de documento representativo do valor a que o consorciado passa a
            ter direito quando é contemplado por sorteio ou por lance
            vencedor. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Sim.
            De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio
            poderá ser utilizado na quitação de financiamento
            para aquisição de um bem em nome do consorciado. É possível
            utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado,
            mas, somente se o valor for suficiente para a quitação
            total. O crédito recebido deverá ser apresentado à instituição
            em que mantém o financiamento. A regra é válida
            para liquidar somente o financiamento de um único bem. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Caso
            o valor do bem seja inferior ao crédito será possível
            utilizá-lo para quitar as parcelas a vencer na ordem inversa.
            Caso o valor do bem desejado seja superior ao crédito, a administradora
            torna-se desobrigada de quitar a diferença, ficando esta situação,
            sob a responsabilidade do consorciado. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | A
            alienação fiduciária é uma modalidade
            contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como
            garantia do financiamento ou consórcio, contudo, essa transferência
            tem apenas caráter fiduciário. Assim, quem está concedendo
            o financiamento permanece somente com a propriedade fiduciária
            (domínio resolúvel) e com a posse indireta, permanecendo
            o devedor como possuidor direto do bem, até completar o pagamento
            da última prestação. Se, no decorrer da execução
            do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação
            de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio
            do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover
            a venda do bem, ficando autorizado a se apropriar do valor correspondente
            ao seu crédito. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | As
            parcelas são reajustadas somente quando houver valorização
            dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, pela
            tabela da IPCA, em casos de automóveis, e repassados para
            comercialização. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Esse
            tipo de seguro garante que a arrecadação do grupo não
            seja prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados
            contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite a
            entrega dos bens normalmente ao grupo. Permite ainda, uma maior flexibilidade
            na aprovação do cadastro quando da contemplação
            da cota. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | É o
            total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o
            grupo, quer para com a administradora. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | É o
            consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu
            afastamento do grupo, ou que deixa de pagar duas ou mais prestações;
            consecutivas ou alternadas, ou ainda, o montante equivalente em percentual. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | A
            taxa de administração corresponde à remuneração
            da Administradora pela formação, organização
            e administração do grupo de consórcio. Esta
            taxa é dividida pelo prazo de duração do grupo,
            ou seja, é diluída nas parcelas mensais. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Como
            a contemplação no sistema de consórcio ocorre
            mediante aos sorteios durante as assembleias, não há como
            assegurar um prazo fixo para a contemplação. A mesma
            ocorrerá dentro do prazo estipulado pelo grupo, e poderá aumentar
            suas chances em caso de oferta de lance na cota, que será sigiloso
            até o momento do sorteio. Portanto, não há como
            garantir se será ou não, a oferta contemplada. | 
       
     
 
 
  
    
      
        | Não
            necessariamente. De acordo com a lei 11.795 publicada em fevereiro
            de 2009 pelo Banco Central, ao cancelar o seu consórcio, sua
            cota continua concorrendo normalmente aos sorteios mensais. Assim
            que sorteada, em vez de receber o bem contratado, recebe os devidos
            valores. Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar
            outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não
            fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar
            o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução
            foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução
            mais justa não só para os cancelados, mas também,
            a todos os integrantes do grupo de consórcio. Confira a lei
            na íntegra! | 
       
     
 
 
  
    
      
        Para
              participar do Consórcio de Automóveis não é necessário
              avalista e não necessita comprovar renda; 
  Diversas opções de créditos e parcelas que cabem no seu
  orçamento; 
           Tanto o valor da
              carta de crédito como o das parcelas é corrigido
              quando há a valorização dos bens, mediante
              preços estipulados pelos fabricantes, tendo como base a
              tabela do IPCA; 
           Ao ser contemplado
              (seja por sorteio ou lance vencedor), você receberá uma
              carta de crédito que poderá ser utilizada para a
              aquisição de um automóvel novo ou usado, de
              qualquer marca ou modelo;  | 
       
     
   
 |